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Decreto do Distrito Federal nº 19490 de 05 de Agosto de 1998

Delega a competência que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o que consta no Processo n° 210.000.333/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de Agosto de 1998.


Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Turismo, Lazer e Juventude do Distrito Federal a competência para celebrar convênio com a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado "Cangues e Galeras no Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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