Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19490 de 05 de Agosto de 1998
Delega a competência que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Secretário de Turismo, Lazer e Juventude do Distrito Federal a competência para celebrar convênio com a Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, objetivando o desenvolvimento do projeto de pesquisa denominado "Cangues e Galeras no Distrito Federal.