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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19463 de 24 de Julho de 1998


Art. 2º

Os vales-transporte de séries A-EXTRA/98, B-EXTRA/98, C-EXTRA/98 e D-EXTRA/98, poderão ser utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem até 31 de agosto de 1998, quando perderão o valor de uso, quando poderão ser trocados pelo empregador, junto ao BRB, nos termos da legislação em vigor.