Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19463 de 24 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vales-transporte de séries A-EXTRA/98, B-EXTRA/98, C-EXTRA/98 e D-EXTRA/98, poderão ser utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem até 31 de agosto de 1998, quando perderão o valor de uso, quando poderão ser trocados pelo empregador, junto ao BRB, nos termos da legislação em vigor.