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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19463 de 24 de Julho de 1998


Art. 1º

Fica estabelecido o período de 03 a 14 de agosto de 1998 para comercialização dos vales-transporte de séries A-08.4, B-08.4, C-08.4 e D-08.4 aos valores tarifários fixados pelo artigo 1°, incisos I, II, III e VI do Decreto n° 19.277, de 29 de maio de 1998.

Parágrafo único

Os casos excepcionais de comercialização fora do prazo previsto no caput deste artigo, poderão ser autorizados pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal mediante requerimento do interessado.