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Decreto do Distrito Federal nº 19457 de 24 de Julho de 1998

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante do Processo n° 020.000.252/98, decreta :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de julho de 1998


Art. 1º

Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal para firmar, em nome do Distrito Federal, contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que tem por objeto a prestação de serviços postais e telemáticos convencionais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° de República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19457 de 24 de Julho de 1998