Decreto do Distrito Federal nº 19457 de 24 de Julho de 1998
Delega a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante do Processo n° 020.000.252/98, decreta :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de julho de 1998
Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal para firmar, em nome do Distrito Federal, contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que tem por objeto a prestação de serviços postais e telemáticos convencionais.
110° de República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE