Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19457 de 24 de Julho de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal para firmar, em nome do Distrito Federal, contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que tem por objeto a prestação de serviços postais e telemáticos convencionais.