Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19457 de 24 de Julho de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.