Decreto do Distrito Federal nº 19405 de 10 de Julho de 1998
Delega a competência que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de Julho de 1998.
Art. 1º
Fica delegada ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal competência para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizada pelas Administrações Regionais, assim como ratificar as homologações e adjudicações das concorrências já realizadas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE