JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 19405 de 10 de Julho de 1998

Delega a competência que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de Julho de 1998.


Art. 1º

Fica delegada ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal competência para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizada pelas Administrações Regionais, assim como ratificar as homologações e adjudicações das concorrências já realizadas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19405 de 10 de Julho de 1998 | JurisHand