Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19405 de 10 de Julho de 1998

Delega a competência que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal competência para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizada pelas Administrações Regionais, assim como ratificar as homologações e adjudicações das concorrências já realizadas.