Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19405 de 10 de Julho de 1998
Delega a competência que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal competência para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizada pelas Administrações Regionais, assim como ratificar as homologações e adjudicações das concorrências já realizadas.