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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19405 de 10 de Julho de 1998

Delega a competência que menciona.

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Art. 1º

Fica delegada ao Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal competência para homologar e adjudicar as licitações na modalidade de concorrência, realizada pelas Administrações Regionais, assim como ratificar as homologações e adjudicações das concorrências já realizadas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19405 /1998