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Decreto do Distrito Federal nº 19392 de 03 de Julho de 1998

Extingue o Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Feminino - QOBM/Fem; o Quadro Feminino de Praças e altera o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças do CBMDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de julho de 1998.


Art. 1º

Fica extinto no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal-CBMDF, o Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Feminino - QOBM/Fem; o Quadro Feminino de Praças.

Art. 2º

As vagas resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior, são incorporadas no Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes (QOBM/Comb) e na Qualificação de Bombeiro Militar Particular Combatente (QBMP-0).

Art. 3º

Fica assegurado às atuais Praças BM Feminino a permanência nas demais qualificações que se encontram e de acordo com as normas vigentes.

Art. 4º

A antiguidade dos militares remanescentes dos Quadros a que refere o Art. 1°, será contada conforme estabelece o Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986, dentro das respectivas turmas de formação.

Art. 5º

Para ingresso de mulheres no CBMDF, o percentual continuará a ser o correspondente ao número de efetivo de cada um dos Quadros ora extintos, em relação ao efetivo fixado pela Lei n° 8.258, de 06 de dezembro de 1991, para Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes (QOBM/Comb) e da Qualificação de Bombeiro Militar Particular Combatente (QBMP-0), para as Praças BM.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19392 de 03 de Julho de 1998