Decreto do Distrito Federal nº 19392 de 03 de Julho de 1998
Extingue o Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Feminino - QOBM/Fem; o Quadro Feminino de Praças e altera o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças do CBMDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de julho de 1998.
Fica extinto no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal-CBMDF, o Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Feminino - QOBM/Fem; o Quadro Feminino de Praças.
As vagas resultantes da aplicação do disposto no artigo anterior, são incorporadas no Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes (QOBM/Comb) e na Qualificação de Bombeiro Militar Particular Combatente (QBMP-0).
Fica assegurado às atuais Praças BM Feminino a permanência nas demais qualificações que se encontram e de acordo com as normas vigentes.
A antiguidade dos militares remanescentes dos Quadros a que refere o Art. 1°, será contada conforme estabelece o Estatuto dos Bombeiros Militares, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986, dentro das respectivas turmas de formação.
Para ingresso de mulheres no CBMDF, o percentual continuará a ser o correspondente ao número de efetivo de cada um dos Quadros ora extintos, em relação ao efetivo fixado pela Lei n° 8.258, de 06 de dezembro de 1991, para Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes (QOBM/Comb) e da Qualificação de Bombeiro Militar Particular Combatente (QBMP-0), para as Praças BM.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE