Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19392 de 03 de Julho de 1998
Extingue o Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Feminino - QOBM/Fem; o Quadro Feminino de Praças e altera o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças do CBMDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para ingresso de mulheres no CBMDF, o percentual continuará a ser o correspondente ao número de efetivo de cada um dos Quadros ora extintos, em relação ao efetivo fixado pela Lei n° 8.258, de 06 de dezembro de 1991, para Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes (QOBM/Comb) e da Qualificação de Bombeiro Militar Particular Combatente (QBMP-0), para as Praças BM.