Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19392 de 03 de Julho de 1998
Extingue o Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Feminino - QOBM/Fem; o Quadro Feminino de Praças e altera o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças do CBMDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.