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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19392 de 03 de Julho de 1998

Extingue o Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Feminino - QOBM/Fem; o Quadro Feminino de Praças e altera o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças do CBMDF e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.