Decreto do Distrito Federal nº 1937 de 20 de Janeiro de 1972
Aprova convênios de natureza fiscal e dá outras providências.
O Governador do Dlstrlto Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 1º do ato complementar nº 34, de 30.01.67, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovados os Convênios AE-11/71, AE-12/71, AE-14/71, que êste acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasília-DF, no dia 15 de dezembro de 1971.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.