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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1937 de 20 de Janeiro de 1972

Aprova convênios de natureza fiscal e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam aprovados os Convênios AE-11/71, AE-12/71, AE-14/71, que êste acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasília-DF, no dia 15 de dezembro de 1971.