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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1937 de 20 de Janeiro de 1972

Aprova convênios de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1937 /1972