Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1937 de 20 de Janeiro de 1972
Aprova convênios de natureza fiscal e dá outras providências.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova convênios de natureza fiscal e dá outras providências.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.