Decreto do Distrito Federal nº 19335 de 19 de Junho de 1998
Declara a Utilidade Pública a entidade Associação Família de Maria – Casa Menino Deus
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.854/94, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de junho de 1998.
Art. 1º
É criada a Utilidade Pública a entidade Associação Família de Maria – Casa Menino Deus, sediada no SGAN – Quadra 915, Conjunto C, Distrito Federal. At. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE