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Decreto do Distrito Federal nº 19335 de 19 de Junho de 1998

Declara a Utilidade Pública a entidade Associação Família de Maria – Casa Menino Deus

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.854/94, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de junho de 1998.


Art. 1º

É criada a Utilidade Pública a entidade Associação Família de Maria – Casa Menino Deus, sediada no SGAN – Quadra 915, Conjunto C, Distrito Federal. At. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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