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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19335 de 19 de Junho de 1998

Declara a Utilidade Pública a entidade Associação Família de Maria – Casa Menino Deus

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Art. 1º

É criada a Utilidade Pública a entidade Associação Família de Maria – Casa Menino Deus, sediada no SGAN – Quadra 915, Conjunto C, Distrito Federal. At. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.