Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19335 de 19 de Junho de 1998
Declara a Utilidade Pública a entidade Associação Família de Maria – Casa Menino Deus
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara a Utilidade Pública a entidade Associação Família de Maria – Casa Menino Deus
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