Decreto do Distrito Federal nº 19322 de 17 de Junho de 1998
Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Federal, para elaboração de estudos relacionados com o Setor Comercial Norte - SCN, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de Junho de 1998.
Art. 1º
Fica criado o Grupo Executivo de Trabalho encarregado da elaboração de diretrizes, propostas e projetos para o Setor Comercial Norte - SCN, da Região Administrativa de Brasília - RA I.
Art. 2º
O Grupo Executivo de Trabalho de que trata o art. 1° deste Decreto será composto dos seguintes membros: I. Como representantes do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, MARA SOUTO MARQUEZ, matricula n° 91.443-6; RANIERE TEIXEIRA SOARES, matrícula n° 37.033-9; MARIA MARTA SILVEIRA COELHO, matricula n° 91.427-4 e HITOMI LEILA YAMAO, matrícula n° 67.161-4. II. Como representantes da Administração Regional de Brasília - RA I, MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES, matrícula n° 18.958-8 e GABY GALVÃO SILVEIRA MELLO, matrícula n° 67.500-8. III. Como representante do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico - DePHA, FRANCISCO RICARDO COSTA PINTO, matricula n° 49.749-5.
Art. 3º
O Grupo Executivo será coordenado pela representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, MARA SOUTO MARQUEZ, e terá o prazo de 90 (noventa) dias para o término dos trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE