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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19322 de 17 de Junho de 1998

Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Federal, para elaboração de estudos relacionados com o Setor Comercial Norte - SCN, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19322 /1998