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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19322 de 17 de Junho de 1998

Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Distrito Federal, para elaboração de estudos relacionados com o Setor Comercial Norte - SCN, da Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 3º

O Grupo Executivo será coordenado pela representante do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, MARA SOUTO MARQUEZ, e terá o prazo de 90 (noventa) dias para o término dos trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19322 /1998