Decreto do Distrito Federal nº 193 de 18 de Junho de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições legais
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal no dia 18 de junho corrente, para posibilitar o maior brilhantismo da recepção à delegação brasileira de futebol, bicampeã do mundo, por ocasião de sua passagem por esta Capital.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.