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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 193 de 18 de Junho de 1962

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições legais

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Art. 1º

É considerado ponto facultativo nas repartições da Prefeitura do Distrito Federal no dia 18 de junho corrente, para posibilitar o maior brilhantismo da recepção à delegação brasileira de futebol, bicampeã do mundo, por ocasião de sua passagem por esta Capital.