Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 193 de 18 de Junho de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições legais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições legais
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