Decreto do Distrito Federal nº 19295 de 04 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.800000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art 7°, inciso I, alinea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 061.006.125/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de Junho de 1998
Art. 1º
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE