Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19295 de 04 de Junho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.800000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.