JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19295 de 04 de Junho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.800000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19295 /1998