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Decreto do Distrito Federal nº 19278 de 29 de Maio de 1998

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei n.° 194, de 04 de dezembro de 1991, que instituiu o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, com as alterações introduzidas pela Lei n.° S41, de 22 de setembro de 1993, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 17.045, de 22 de dezembro de 1995, e considerando ser da competência do Distrito Federal a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local, ai incluído o de transporte coletivo, de caráter essencial, e a fixação de suas tarifas e dos preços públicos, a teor do que prescrevem os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1°, da Constituição Federal, e o artigo 15, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a estabilidade dos preços dos insumos que compõem os custos operacionais, a partir do mês de maio de 1997; considerando as recentes medidas de reforço ao combate ao transporte clandestino de passageiros no Distrito Federal, introduzidas pelo Decreto n.° 19.236, de 13 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

As tarifas referentes as linhas constantes do Anexo I - Grupos l, 2 e 3 para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:

I

R$ 1,20 (hum real e vinte e centavos) e R$ 0,40 (quarenta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 1;

II

R$ 1,05 (hum real e cinco centavos) e R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 2;

III

R$ 0,70 (setenta centavos) e R$ 0,23 (vinte e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 3.

Art. 2º

As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal. Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá identificar-se devidamente para comprovação do direito ao beneficio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 29 de MAIO de 1998.110° da República e 39° de Brasília.CRISTOVAM BUARQUEANEXO ITRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO GRUPO l NO DENOMINAÇÃO71 Laranjeiras/Park Way (Q. 28 a 29)73 N.Band./Lago Sul (QI 15)/Aer.(VI COMAR)74 Paranoá/São Bartolomeu89 Guará (Av.Contomo)/Taguacenter (SAMDU)GRUPO 2N/ DENOMINAÇÃO20 Gama Oeste/Santa Maria (Av. S ta Maria)21 Gama Leste/Santa Maria (Av. Sta Maria)]22 EDF 290 (DF-20)/Gama Leste - Oeste - Sul23 EDF 290 (DF-20)/Gama Sul - Oeste - Leste30 "M"Norte-QNJ/Taguacenter(SAMDU)31 "M" Norte / Taguacenter (SAMDU)32 Riacho Fundo/ "M" Norte (Católica)33 Nova QNL/Tag.Centro (SAMDU-Superbox)34 Areal/ SAMDU Norte-Sul35 Aguas Claras/Taguatinga Centro36 CeiI.Centro(via Ceil. SuiyTag.Centro (SAMDU)37 QNL /Católica (via Tag.Centro)38 Condomínio Privê/Taguatinga Centro40 Tag.Centro/ QNN-QNO (PI)41 Condomínio Privê/Ceilândia Centro42 "P" Sul (P3)/Tag.Centro43 "P" Sul-Guariroba/ QNG44 Setor "O" (Cont.Exp)/Tag.Centro (via Ml)45 Superbox/ QNO (P l -SAMDU)46 Expansão do Setor "O"(Av Contorno)/Tag.Centro47 Setor "OYTag.Centro (SAMDU)48 QNQ (via Ceil.Oeste)/Tag.Centro (Estádio)49 Setor "O" (via Ml)/Tag.Centro (SAMDU)50 Samambaia Norte (QN 423-42S)/ Tag.Centro53 Samambaia Sul/Taguatinga Sul (Boca da Mata)55 Samambaia Norte (QN423-425yCeil.Centro62 Sobradinho/Grande Colorado (DF-425)63 Sobradinho/Condomínio Nova Colina72 Paranoá (av. Paranoá)/ VI COMAR79 São Sebastião/VI COMAR (Lago Sul)82 N.Band./Carrefour N.(SAAN-RCG-Água Min.-SOF N)84 Riacho Fundo/Cruzeiro (SMU)85 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.Ímpares)/Cruzeiro(HFA-SAAN)86 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.Pares)/Cruzeiro(HFA-SAAN)87 Riacho Fundo (N.Band.)/Carrefour Sul90 Guará / Carrefour Norte92 Guará / Metropolitana (Parkshopping)96 Sudoeste/Cruzeiro/ParkshoppingGRUPO 3N° DENOMINAÇÃO12 Cir Brazlândia (Expansão)13 Cir. Brazlândia (Expansão - HBR)51 Circular Samambaia (la.Av. Norte/Ia. Av. Sul52 Circular Samambaia (la.e 2'.Av.Norte/la. E 2'.Av.Sul>60 Sobradinho (Q. 18)/Sobrad.II/S.Mansões64 Planaltina/Arapongas65 Planaltina/Condomínio Mestre D'Armas (Buritis II)66 Planaltina/Jardim Roriz67 Planaltina/Vale do Amanhecer (Lot Pacheco)68 Planaltina/Estâncias Mestre D'Armas69 Pianaltina/Clínica76 Varjão do Torto/Clube do Congresso78 São Sebastião/Condomínio (ESAF)80 N.Band./Candangolândia (Metropolitana)Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 01/06/1998Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 01/06/1998 p. 6, col. 1

Anexo
CRISTOVAM BUARQUE ANEXO I TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO GRUPO l NO DENOMINAÇÃO 71 Laranjeiras/Park Way (Q. 28 a 29) 73 N.Band./Lago Sul (QI 15)/Aer.(VI COMAR) 74 Paranoá/São Bartolomeu 89 Guará (Av.Contomo)/Taguacenter (SAMDU) GRUPO 2 N/ DENOMINAÇÃO 20 Gama Oeste/Santa Maria (Av. S ta Maria) 21 Gama Leste/Santa Maria (Av. Sta Maria)] 22 EDF 290 (DF-20)/Gama Leste - Oeste - Sul 23 EDF 290 (DF-20)/Gama Sul - Oeste - Leste 30 "M"Norte-QNJ/Taguacenter(SAMDU) 31 "M" Norte / Taguacenter (SAMDU) 32 Riacho Fundo/ "M" Norte (Católica) 33 Nova QNL/Tag.Centro (SAMDU-Superbox) 34 Areal/ SAMDU Norte-Sul 35 Aguas Claras/Taguatinga Centro 36 CeiI.Centro(via Ceil. SuiyTag.Centro (SAMDU) 37 QNL /Católica (via Tag.Centro) 38 Condomínio Privê/Taguatinga Centro 40 Tag.Centro/ QNN-QNO (PI) 41 Condomínio Privê/Ceilândia Centro 42 "P" Sul (P3)/Tag.Centro 43 "P" Sul-Guariroba/ QNG 44 Setor "O" (Cont.Exp)/Tag.Centro (via Ml) 45 Superbox/ QNO (P l -SAMDU) 46 Expansão do Setor "O"(Av Contorno)/Tag.Centro 47 Setor "OYTag.Centro (SAMDU) 48 QNQ (via Ceil.Oeste)/Tag.Centro (Estádio) 49 Setor "O" (via Ml)/Tag.Centro (SAMDU) 50 Samambaia Norte (QN 423-42S)/ Tag.Centro 53 Samambaia Sul/Taguatinga Sul (Boca da Mata) 55 Samambaia Norte (QN423-425yCeil.Centro 62 Sobradinho/Grande Colorado (DF-425) 63 Sobradinho/Condomínio Nova Colina 72 Paranoá (av. Paranoá)/ VI COMAR 79 São Sebastião/VI COMAR (Lago Sul) 82 N.Band./Carrefour N.(SAAN-RCG-Água Min.-SOF N) 84 Riacho Fundo/Cruzeiro (SMU) 85 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.Ímpares)/Cruzeiro(HFA-SAAN) 86 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.Pares)/Cruzeiro(HFA-SAAN) 87 Riacho Fundo (N.Band.)/Carrefour Sul 90 Guará / Carrefour Norte 92 Guará / Metropolitana (Parkshopping) 96 Sudoeste/Cruzeiro/Parkshopping GRUPO 3 N° DENOMINAÇÃO 12 Cir Brazlândia (Expansão) 13 Cir. Brazlândia (Expansão - HBR) 51 Circular Samambaia (la.Av. Norte/Ia. Av. Sul 52 Circular Samambaia (la.e 2'.Av.Norte/la. E 2'.Av.Sul> 60 Sobradinho (Q. 18)/Sobrad.II/S.Mansões 64 Planaltina/Arapongas 65 Planaltina/Condomínio Mestre D'Armas (Buritis II) 66 Planaltina/Jardim Roriz 67 Planaltina/Vale do Amanhecer (Lot Pacheco) 68 Planaltina/Estâncias Mestre D'Armas 69 Pianaltina/Clínica 76 Varjão do Torto/Clube do Congresso 78 São Sebastião/Condomínio (ESAF)
Decreto do Distrito Federal nº 19278 de 29 de Maio de 1998