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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19278 de 29 de Maio de 1998

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal. Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá identificar-se devidamente para comprovação do direito ao beneficio.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19278 /1998