Decreto do Distrito Federal nº 19275 de 27 de Maio de 1998
Abre o crédito especial, no valor de R$ 2.294.694,00 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 1944, de 22 de maio de 1998, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Maio de 1998
Fica aberto i Secretaria de Fazenda e Planejamento e Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito especial, no valor de RS 2.294.694,00 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.
da anulação parcial de dotações consignadas ao orçamento vigente, no valor de RS 2.103.570,00 (dois milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 demarco de 1964, conforme Anexo IV;
do superavit financeiro no valor do 191,194,00 (cento e noventa e um mil, cento e noventa e quatro reais), proveniente do Convênio n° 117/96-MPAS/SAS, firmado entre a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Ministério da Previdência Social, conforme o art. 43, inciso L, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do Anexo I.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE Republicado no DODF de 24/06/1998, p. 1.