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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19275 de 27 de Maio de 1998

Abre o crédito especial, no valor de R$ 2.294.694,00 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão:

I

da anulação parcial de dotações consignadas ao orçamento vigente, no valor de RS 2.103.570,00 (dois milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 demarco de 1964, conforme Anexo IV;

II

do superavit financeiro no valor do 191,194,00 (cento e noventa e um mil, cento e noventa e quatro reais), proveniente do Convênio n° 117/96-MPAS/SAS, firmado entre a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e Ministério da Previdência Social, conforme o art. 43, inciso L, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos do Anexo I.