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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19275 de 27 de Maio de 1998

Abre o crédito especial, no valor de R$ 2.294.694,00 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto i Secretaria de Fazenda e Planejamento e Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito especial, no valor de RS 2.294.694,00 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.