Decreto do Distrito Federal nº 19260 de 22 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 282,842,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso III, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 081.000.679/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Fundação Cultural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 282.842,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE