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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19260 de 22 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 282,842,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Cultural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 282.842,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19260 /1998