Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19260 de 22 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 282,842,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados.