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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19260 de 22 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 282,842,00 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19260 /1998