Decreto do Distrito Federal nº 19243 de 14 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos n°s 133.000282/98 e 138.000974/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 14 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Região Administrativa IV - Brazlândia e Região Administrativa IX - Ceilándia crédito suplementar, no valor de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasilia. CRISTOVAM BUARQUE