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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19243 de 14 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.