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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19243 de 14 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa IV - Brazlândia e Região Administrativa IX - Ceilándia crédito suplementar, no valor de R$ 24.450,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19243 /1998