Decreto do Distrito Federal nº 19219 de 07 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 519.458,00 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, incisos I, alínea "a" e III, alínea "a" da Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 060.000.989/98, 061.004.588/98 e 062.000.241/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 519.458,00 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro proveniente dos recursos do Convênio n° 188/95 celebrado com a Fundação Nacional de Saúde, e pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo IV.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE