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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19219 de 07 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 519.458,00 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro proveniente dos recursos do Convênio n° 188/95 celebrado com a Fundação Nacional de Saúde, e pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19219 /1998