Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19219 de 07 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 519.458,00 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 519.458,00 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.