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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19219 de 07 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 519.458,00 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 519.458,00 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19219 /1998