Decreto do Distrito Federal nº 19216 de 07 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.178,473,00 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, da Lei orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso III, alínea “a”, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 43, parágrafo 1°, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 113.001246/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de Maio de 1998.
Art. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.178.473,00 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei supracitada, pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE