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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19216 de 07 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.178,473,00 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei supracitada, pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19216 /1998