Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19216 de 07 de Maio de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.178,473,00 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.178.473,00 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.