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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19216 de 07 de Maio de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.178,473,00 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.178.473,00 (hum milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.