Decreto do Distrito Federal nº 19169 de 17 de Abril de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 545.523,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso III, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.265/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de Abril de 1998.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 545.523,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial proveniente da fonte de recursos diretamente arrecadados.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
110° da República e 38°de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE