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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19169 de 17 de Abril de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 545.523,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 545.523,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19169 /1998