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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19169 de 17 de Abril de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 545.523,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial proveniente da fonte de recursos diretamente arrecadados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19169 /1998