Decreto do Distrito Federal nº 18992 de 02 de Janeiro de 1998
Cria Grupo de Trabalho para implementar ações relacionadas ao reescalonamento de horários de trabalho no Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de Janeiro de 1998
Fica criado o Grupo Executivo de Trabalho para implementar ações relacionadas ao reescalonamento de horários de trabalho no Distrito Federal.
Um representante da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, II. Um representante da Secretaria de Administração do Distrito Federal Na qualidade de convidados: I. Um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT; II. Um representante da Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA; III.Um representante da Federação do Comércio - FECOMERCIO; IV.Um representante da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF; V. Um representante do Sindicato da Construção Civil - SINDUSCON; VI.Um representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal - SETRANSP; VII.Um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - SENEPE; VIII.Um representante do Ministério da Administração e Reforma do Estado – MARE.
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