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Decreto do Distrito Federal nº 18992 de 02 de Janeiro de 1998

Cria Grupo de Trabalho para implementar ações relacionadas ao reescalonamento de horários de trabalho no Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de Janeiro de 1998


Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo de Trabalho para implementar ações relacionadas ao reescalonamento de horários de trabalho no Distrito Federal.

Art. 2º

O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes: Pelo Poder Executivo:

I

Um representante da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, II. Um representante da Secretaria de Administração do Distrito Federal Na qualidade de convidados: I. Um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT; II. Um representante da Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA; III.Um representante da Federação do Comércio - FECOMERCIO; IV.Um representante da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF; V. Um representante do Sindicato da Construção Civil - SINDUSCON; VI.Um representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal - SETRANSP; VII.Um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - SENEPE; VIII.Um representante do Ministério da Administração e Reforma do Estado – MARE.

Art. 3º

O Grupo Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


110° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 18992 de 02 de Janeiro de 1998