Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18992 de 02 de Janeiro de 1998
Cria Grupo de Trabalho para implementar ações relacionadas ao reescalonamento de horários de trabalho no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo