Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18992 de 02 de Janeiro de 1998
Cria Grupo de Trabalho para implementar ações relacionadas ao reescalonamento de horários de trabalho no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes: Pelo Poder Executivo:
I
Um representante da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, II. Um representante da Secretaria de Administração do Distrito Federal Na qualidade de convidados: I. Um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT; II. Um representante da Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA; III.Um representante da Federação do Comércio - FECOMERCIO; IV.Um representante da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF; V. Um representante do Sindicato da Construção Civil - SINDUSCON; VI.Um representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal - SETRANSP; VII.Um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - SENEPE; VIII.Um representante do Ministério da Administração e Reforma do Estado – MARE.